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Assunto: Proposta de REVISÃO DA CARREIRA DE INFORMÁTICA
O governo apresentou às estruturas sindicais da Administração Pública para discussão pública, dois documentos:
- O Estudo Prévio que pretende justificar o Decreto-Lei.
- O Projeto de Decreto-Lei publicado no Boletim de Trabalho e Emprego a 1 de Junho de 2023, que na nossa ótica divide, desvaloriza e massifica o recurso a «outsourcing» na Administração Pública.
Após mais de vinte anos, o Governo pretende reestruturar a carreira de informática da Administração Pública.
Os trabalhadores da carreira de informática compreendem sobejamente a razão das atuais Carreiras de Informática da Administração Pública subsistirem como especiais, as carreiras de informática são estruturantes, necessárias para o correto funcionamento da Administração Pública e basilares. O DL 97/2001 fez um óptimo trabalho na construção de uma carreira para o futuro e que nos dias de hoje ainda se adequa. Talvez não fosse por imposição da Lei 12A a carreira nunca estaria a ser revista.
Note-se que algumas das razões da subsistência da Carreira de Informática como especial, e esta não transitar para a Carreira Geral estão no Estudo Prévio, sendo que outras razões são omitidas deliberadamente. O Estudo Prévio refere e cito « … num esforço de manter ou mesmo melhorar a atratividade para estas carreiras, considerados os valores praticados no mercado para o mesmo tipo de funções e considerando a necessidade imperiosa de assegurar a existência e manutenção de know-how especializado na Administração Pública», cria todas as condições para uma proposta justa e digna, contudo tal esforço não é versado no documento apresentado pelo Governo como proposta. Não enquadramos a atratividade, nem a perspectiva de futuro com a proposta do Governo.
Relembro o trabalho desenvolvido pela AMA e INA de nome «Perfis e Modelos Carreiras de Sistemas e Tecnologias de Informação» ( DOC INA AMA) de 2018, bem como o DL 97/2001 de 26 de março, ambos não foram considerados no Estudo Prévio.
Aparentemente o critério para a restruturação da carreira foi efetivamente régua e esquadro, foi orçamental.
O DL 65/2021, que REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO, cria duas figuras fulcrais para a conformidade e segurança informática, elas são; o Responsável pela Segurança e o Ponto de contacto permanente, o diploma tem ainda o propósito de dotar as entidades de maturidade e resiliência informática, como tal, obriga a entidade a elaborar o relatório anual, a análise de risco, a inventariação e o reporting continuo para o Centro Nacional de Cibersegurança ( CNCS ).
Quem mais tem competências para o fazer senão os trabalhadores da Carreira de Informática??
Curiosamente o Estudo Prévio e a proposta do Governo para a restruturação da carreira esquecem por completo o diploma 65/2021. Incompreensível.
O objetivo do Estudo Prévio e da proposta é a vulgarização dos quadros especializados da Administração Pública, tornando-os, logo que possível em quadros técnicos indiferenciados e descartáveis. O reverso é recurso ao outsourcing, cada dia mais evidente. O erário público será lesado e a soberania nacional é posta em causa. Quem, onde, como, quando e durante guardam os nossos dados pessoais ?
Não é novidade que os custos de outsourcing são superiores aos orçamentados no normal funcionamento dos órgão e serviços ( Contrapondo solicito ao governo que apresente um estudo que demonstre o contrário ) e grande parte das vezes o recurso ao outsourcing é desnecessário. Temos, a Administração Pública tem, Recursos Humanos que podem desempenhar as tarefas em causa, bastando para isso que ;
- se defina uma estratégia,
- que se definam objetivos claros e mensuráveis,
- que se atribuam recursos formativos, técnicos e tecnológicos,
- que se executem e monitorizem os projetos e motivem as equipas através de coordenadores
A revisão da carreira deveria minorar os riscos de «outsourcing» em áreas sensíveis como a da defesa do estado, da segurança do estado, do tecido empresarial do Estado, da saúde, das finanças públicas e MOTIVAR, os atuais trabalhadores da carreira de informática e os novos trabalhadores da carreira de informática. Poderemos afirmar, sem cair no engano, que a maioria, senão a totalidade, dos trabalhadores da carreira de informática estão desmotivados com a situação que a sua carreira vive desde 2009.
A razão é simples, a falta de organização, a falta recursos, as ambiguidades da gestão de “topo” e gestão intermédia e a necessidade de desempenho de funções mais complexas e exigentes. Todas estas razões conduziram ao desgaste da relação entre o trabalhador e o serviço e promoveram a insatisfação. Queremos fazer mais, queremos ter a possibilidade de trabalhar mais e melhor.
Lembro que os trabalhadores da carreira de informática têm respondido positivamente, mais do que era expectável, muito para além do que poder-se-ia considerar razoável. Pergunto, com tal nível de proficiência é aceitável um decréscimo do poder de compra com referência ao Salário Mínimo Nacional ( SMN ) na ordem de 2 e 1,5 SMN.
Exemplos enquadrados temporalmente entre 2009 e 2023
Especialista de informática grau 2
Proporção ao SMN € a 2009 | Proporção ao SMN € a 2023 | |
Nível 2 | 5,03 SMN | 2,98 SMN |
Nível 1 | 4,58 SMN | 2,71 SMN |
Técnico de informática Grau 2
Proporção ao SMN € a 2009 | Proporção ao SMN € a 2023 | |
Nível 2 | 3,97 SMN | 2,35 SMN |
Nível 1 | 3,59 SMN | 2,12 SMN |
Apesar de estarmos desde 2009 a perder “poder de compra” em relação ao SMN também o mesmo se verificou este ano relativamente às carreiras gerais de Técnico Superior, lembro ou informo que as carreiras gerais, por exemplo, técnico superior auferiram de um aumento total de sensivelmente 100€ e nós carreira de informática, especial, auferimos um aumento total de sensivelmente 50€.
Estamos indignados com a proposta do governo não cumpre as expectativas não resolve os nossos problemas e agrava os problemas do estado.
Por essa razão exigimos a atenção do governo e uma postura séria na negociação da revisão:
- Nós defendemos a atualização do indexante 100 ou o incremento de um nível remuneratório após entrada do novo diploma para todos os trabalhadores da carreira de informática.
- Nós defendemos algo que o governo apregoou muitas vezes, os técnicos de informática adjuntos deverão transitar para a nova carreira. Esperamos que seja possível pela revalidação de competências adquiridas ao longo da sua vida profissional na Administração Pública..
- Nós defendemos que «A aprendizagem ao longo da vida» deve ser valorizada. A mobilidade entre carreiras não deve ser uma impossibilidade, devem ser mantidos os mecanismos previstos na subsistente no que se refere ao acesso aos elementos da carreira de técnico e à de especialista, com comprovação de habilitação adquirida sem necessidade de concurso externo e em caso de fim de escalão progredir para o nível seguinte de modo automático.
- O ingresso nas, e também, o desenvolvimento das carreiras deverá obedecer a tratamento diferenciado de acordo com as competências habilitacionais legalmente exigidas
- cursos profissionais de nível 5/CETs de informática para Técnico
- licenciatura, mestrado e doutoramento em informática e ciências computacionais, engenharia de sistemas e de computadores ou similares para Especialista;
- O desenvolvimento nas carreiras deverá basear-se em procedimentos e regras transparentes e iguais em toda a Administração pública. Através de procedimentos concursais em que seja majorado o desempenho a experiência profissional, a qualificação e habilitação profissional. Após a aquisição de habilitação superior, a carreira deve permitir o “elevador profissional” na mobilidade intercarreiras, Técnico-Especialista, fazendo jus à tão apregoada “aprendizagem ao longo da vida” da União Europeia e do Governo da República), incluindo para Consultor(es) Principal e Sénior;
- A Qualificação profissional deverá ser de responsabilidade bidirecional, quer formal quer em autoformação, devidamente reconhecida e facilitada pela Administração, com regras claras e transparentes quanto a direitos e responsabilidades, de preferência certificada, e contando efetivamente, na prática, também, para alteração de posição remuneratória mais célere (com o compromisso da Administração em desenvolver em Portaria/s de implementação do Decreto-Lei, por exemplo); Nunca menos de 100 Horas de formação ano. Formação como promotora da progressão.
- O número de anos base para a mudança de posição remuneratória deverá ser reduzido de dez anos, 10 pontos SIADAP, para uma transição de acordo com uma verdadeira avaliação de desempenho, por cada ponto SIADAP assim é a progressão na tabela TRU. Reflete a real experiência e objetivos mensuráveis e avaliados de forma transparente.
- Deverá haver a manutenção das Categorias e Funções específicas de coordenador técnico e de projeto, com funções executivas e não meramente consultivas e o alargamento a outras figuras legalmente obrigatórias, como: o Responsável pela Cibersegurança, o ponto de contato permanente e o Encarregado de Proteção de Dados/EPD, ou outra situação específica obrigatória que venha a ser implementada, a manutenção da categoria ou carreira especial de Consultor(es) de grau de complexidade 4 com acesso por procedimento concursal sem quotas centralizadas, fundamentado pela realidade institucional, e, não por mera nomeação e quotas rígidas impostas, também na modalidade de contrato em funções públicas; Propomos que a cada função de responsabilidade extra deve assim corresponder um valor do índice 100.
- Carreira de Consultor destinada a Especialistas de G3 N2 com concurso circunscrito ao organismo e de nomeação definitiva (a partir de TRU 64, TRU 68 como principal e até TRU 72, sénior).
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Com funções consultivas, assessoria informática, auditoria e de conceção e planeamento de sistemas de informação.
- A contabilização efetiva de trabalho para além do horário normal semanal para efeitos remuneratórios e de incremento de ponderação na progressão nas carreiras se por comum acordo entre o órgão/serviço e o funcionário. (com o compromisso da Administração em desenvolver em Portaria/s de implementação do Decreto-Lei, por exemplo); Propomos ainda a manutenção do artigo 20 do DL 97/2001, o pagamento por isenção de horário e o pagamento por disponibilidade permanente ( DL 65/2021)
- A consideração de anos de trabalho efetivo nas Carreiras de Sistemas de informação e tecnologias da informação com um maior quociente de ponderação para a aposentação devido à sua natureza de desgaste rápido nas condições físicas e psíquicas. Propomos a reforma antecipada com 60 anos de idade e no mínimo 25 anos de serviço nas carreiras de informática ou 40 anos de serviço.
- O outsourcing de serviços deverá ser evitado sempre que possível e reduzido ao mínimo necessário e devidamente justificado, em particular em áreas sensíveis para a soberania nacional. As carreiras de informática deveriam ser tratadas pela Administração Pública como nucleares para esse efeito e as verbas agora utilizadas no outsourcing reverterem para a qualificação profissional certificada dos seus trabalhadores de modo a observar uma melhoria da eficácia dos serviços e eficiência da Administração Pública.
- A manutenção da carreira pluri categorial, com o definido no DL 97/2001 para progressão e promoção. Em 2001 é claro a importância das funções e execução das mesmas para a progressão de nível ou promoção. Assim acreditamos que se deverá manter.
- A recuperação do tempo de congelamento, no caso da carreira impedirá a fuga do conhecimento para o privado e assim evita o recurso ao outsourcing
Esperamos do governo uma atitude de negociação séria, construtiva, aberta e proativa em prol de carreiras especiais de informática, que sejam atrativas, motivadoras, eficientes e dinâmicas para responderem aos objetivos da Administração Pública em Portugal, cada vez mais o seu backbone funcional para as instituições, órgãos e serviços, na sua relação com os cidadãos e as empresas nesta era cada vez mais desmaterializada e digital.
Termino;
Para um mau serviço é preferível não o fazer, se é para prejudicar o trabalhador e Portugal que se mantenha o DL 97/2001
Atenciosamente,
O TEU NOME O TEU CC
Movimento Carreira de Informática – https://movimentoinformatica.pt/